LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Prefeitura Municipal de Pedro Teixeira, em observânciaà Lei Federal 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de DadosPessoais (LGPD), reafirma seu compromisso com a proteção, aprivacidade, a transparência e a segurança dos dados pessoais tratados no exercício de suas atividades institucionais e na prestação dos serviços públicos municipais.

A LGPD estabelece normas para o tratamento de dados pessoaisrealizado pela Administração Pública, assegurando aos cidadãos maiorcontrole sobre suas informações pessoais e garantindo a observância dos princípios da legalidade, finalidade, necessidade, transparência esegurança.

Tratamento de Dados Pessoais

Os dados pessoais coletados pela Administração Municipal sãoutilizados exclusivamente para execução de políticas públicas, prestação de serviços públicos, cumprimento de obrigações legais e exercício das competências administrativas do Município, sempre observando o interesse público e a legislação vigente.

A Prefeitura adota medidas técnicas e administrativas adequadas paraproteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda,alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Direitos do Titular dos Dados

Nos termos da LGPD, o titular dos dados pessoais poderá solicitar,mediante requerimento:

confirmação da existência de tratamento de dados;
acesso aos dados pessoais;
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
informações sobre compartilhamento de dados;
revisão de tratamento automatizado, quando aplicável;
demais direitos previstos na legislação vigente.

Canal de Atendimento ao Titular

As solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais poderão serencaminhadas através dos seguintes canais oficiais:

E-mail: gabinetedoprefeito@pedroteixeira.mg.gov.br

Telefone: 32 3282-1109

Ouvidoria Municipal: https://www.pedroteixeira.mg.gov.br/ouvidoria/ 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, fica designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

 

Nome: THIAGO QUIRINO DO BEM

Cargo/Função: TECNICO EM TI

O encarregado atua como canal de comunicação entre a Administração Municipal, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Legislação Aplicável

 Lei Federal 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de DadosPessoais (LGPD);

Constituição Federal;
Demais normas aplicáveis à proteção de dados e transparênciapública.

A Prefeitura Municipal permanece empenhada na melhoria contínua deseus procedimentos internos, visando assegurar a proteção dos dadospessoais e o fortalecimento da transparência e da confiança na Administração Pública

Acesse o texto integral da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

A Prefeitura Municipal permanece empenhada na melhoria contínua de seus procedimentos internos, visando assegurar a proteção dos dados pessoais e o fortalecimento da transparência e da confiança na Administração Pública.